Reforma Tributária 2026: O que muda com as novas regras?

A partir de 2026, a Reforma Tributária do Consumo começa a impactar diretamente a rotina fiscal das empresas — não apenas no cálculo de tributos...

Reforma Tributária 2026: O que muda com as novas regras?

A partir de 2026, a Reforma Tributária do Consumo começa a impactar diretamente a rotina fiscal das empresas — não apenas no cálculo de tributos, mas no “como” emitir e validar documentos fiscais eletrônicos. Com a criação dos novos tributos CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS), entram em cena novos campos, grupos e regras de validação em NF-e e NFS-e, exigindo atualização de ERP, emissores e integrações. Isso está amparado pela EC nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituem IBS, CBS e IS.

Na Mercato Automação, estamos nos antecipando a esse cenário e adequando processos e sistemas para garantir conformidade e continuidade operacional. Para que toda a cadeia funcione sem interrupções, é essencial que fornecedores também estejam preparados.

O que muda de forma prática

Na prática, a reforma chega na operação por meio de mudanças de layout e regras de validação dos DF-e (documentos fiscais eletrônicos). A Nota Técnica do projeto de adequação do ecossistema NF-e/NFC-e para a Reforma Tributária (NT 2025.002 – RTC) prevê inclusão de grupos e campos relativos a IBS/CBS/IS e descreve cronograma de implantação, com entrada em produção para viabilizar a operação a partir de janeiro de 2026.

O ponto crítico: mesmo que sua tributação ainda esteja em transição, o emissor/ERP precisa estar tecnicamente pronto para gerar XML compatível (schema e regras), e seus processos precisam lidar com rejeições e retornos do autorizador.

NFS-e: atenção ao padrão nacional a partir de janeiro de 2026

Além da NF-e, existe um movimento estrutural importante para prestadores de serviço: a Receita Federal comunicou que a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória a partir de janeiro de 2026.
Se sua operação envolve serviços (contratos, manutenção, comissionamento, start-up, PMOC, etc.), isso tende a exigir adequação de emissão e integração com prefeituras/plataforma nacional.

Adequação do seu ERP/emissor

  1. Atualizar tecnologia fiscal (ERP, emissor, middleware, e-invoicing);
    Confirmar com seu fornecedor de software a entrega de versões compatíveis com RTCs/NTs aplicáveis.
    Atualizar schemas, componentes de assinatura e validação, e bibliotecas de comunicação com SEFAZ/ambientes.

  2. Parametrizar corretamente IBS/CBS/IS (sem “hardcode”);
    Garantir mapeamento de regras por produto/serviço, CFOP, CST e classificação tributária quando aplicável.
    Validar consistência de cadastros (NCM, natureza de operação, tributação por item, etc.), porque a validação tende a ocorrer no nível do item.

  3. Testar cenários críticos antes de janeiro;
    Devoluções, remessas, bonificações, industrialização por encomenda, faturamento parcial.
    Integrações: EDI com clientes, WMS/TMS, conciliação fiscal/contábil, automação de contas a pagar/receber.

  4. Preparar contingência operacional;
    Procedimento claro para reprocesso de notas rejeitadas.
    Monitoramento de rejeições por código e causa (para correção rápida de parametrização).

Diretriz Mercato para fornecedores: corte interno em 06/01/2026

Para proteger o fluxo de recebimento e a continuidade do fornecimento, a Mercato Automação adotará 06/01/2026 como data de referência operacional: notas que não atendam ao novo layout e às regras de validação aplicáveis (IBS/CBS/IS) poderão ser rejeitadas automaticamente, com impacto direto em faturamento, recebimentos e logística.

Essa é uma regra interna de recebimento Mercato, alinhada ao cenário de validações técnicas e ao cronograma de entrada em operação no ecossistema fiscal.

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